JurisHand AI Logo

Decreto nº 94.432 de 11 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 1º do Decreto nº 93.211, de 3 de setembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

As atuais indenizações e gratificações, de representação a que se refere o Decreto nº 91.410, de 5 de julho de 1985 , ficam estendidas aos servidores em exercício na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

Art. 2º

As indenizações e gratificações referidas no artigo anterior não poderão ser percebidas cumulativamente com a retribuição de cargo em comissão ou de função de confiança.

Art. 3º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta do Orçamento da União.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987