Decreto nº 94.432 de 11 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 1º do Decreto nº 93.211, de 3 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
As atuais indenizações e gratificações, de representação a que se refere o Decreto nº 91.410, de 5 de julho de 1985 , ficam estendidas aos servidores em exercício na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
As indenizações e gratificações referidas no artigo anterior não poderão ser percebidas cumulativamente com a retribuição de cargo em comissão ou de função de confiança.
JOSÉ SARNEY Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987