Artigo 3º do Decreto nº 94.432 de 11 de Junho de 1987
Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta do Orçamento da União.