JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.432 de 11 de Junho de 1987

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As atuais indenizações e gratificações, de representação a que se refere o Decreto nº 91.410, de 5 de julho de 1985 , ficam estendidas aos servidores em exercício na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.