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Decreto nº 94.371 de 25 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação de Subestação Transformadora de Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do Processo nº 27104.000364/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 7.150,00m² (sete mil, cento e cinqüenta metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Transformadora de Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 3.996, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000364/86, e referentes aos imóveis identificados como lotes 15 a 24, inclusive, do loteamento Vila Victório, localizado na Rua Odete, no Município de Nova Iguaçu - RJ. Referidos lotes integram uma área com formato de um quadrilátero irregular, com 7.150,00m² e que mede: 100,00m de frente para a Rua Odete; 64,00m pela Travessa Ascendino; 100,00m, nos fundos, onde confronta com quem de direito; e 79,00m pela Rua Vargas Coutinho.

Art. 3º

Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987

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