Artigo 3º do Decreto nº 94.371 de 25 de Maio de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação de Subestação Transformadora de Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este decreto.