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Artigo 1º do Decreto nº 94.371 de 25 de Maio de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação de Subestação Transformadora de Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 7.150,00m² (sete mil, cento e cinqüenta metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Transformadora de Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.