Artigo 1º do Decreto nº 94.371 de 25 de Maio de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação de Subestação Transformadora de Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 7.150,00m² (sete mil, cento e cinqüenta metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Transformadora de Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.