Decreto nº 94.349 de 20 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo nº 00600.004402/87-67, e Considerando a necessidade de pessoal para as atividades de apoio do Ministério do Exército, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, 51 (cinqüenta e um) empregos na categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e 2 (dois) empregos na categoria funcional de Motorista Oficial, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987