Artigo 1º do Decreto nº 94.349 de 20 de Maio de 1987
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, 51 (cinqüenta e um) empregos na categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e 2 (dois) empregos na categoria funcional de Motorista Oficial, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.