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Artigo 1º do Decreto nº 94.349 de 20 de Maio de 1987

Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, 51 (cinqüenta e um) empregos na categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e 2 (dois) empregos na categoria funcional de Motorista Oficial, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 94.349 /1987