Decreto nº 94.308 de 5 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzados) em ordinárias nominativas".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Otávio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987