JurisHand AI Logo

Decreto nº 94.308 de 5 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzados) em ordinárias nominativas".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Otávio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987