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Artigo 1º do Decreto nº 94.308 de 5 de Maio de 1987

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzados) em ordinárias nominativas".