Artigo 2º do Decreto nº 94.308 de 5 de Maio de 1987
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.
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