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Artigo 2º do Decreto nº 94.308 de 5 de Maio de 1987

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.308 /1987