Decreto nº 9.430 de 22 de Maio de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 9.016, de 16 de março último.
Art. 2º
A despesa, na importância de 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1942