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Decreto nº 9.430 de 22 de Maio de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 9.016, de 16 de março último.

Art. 2º

A despesa, na importância de 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1942

Anexo

MINISTÉRIO DA GUERRA

REPARTIÇÃO - CAIXA GERAL DE ECONOMIAS DA GUERRA

Tabela numérica

Número Função Ref. de salário Salário mensal Despesa anual

2 Auxiliar de Escritório.....XI 600$0 14:400$0 1 Auxiliar de Escritório.....VII 400$0 4:800$0

3 19:200$0