JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.430 de 22 de Maio de 1942

Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 9.430 /1942