Artigo 3º do Decreto nº 9.430 de 22 de Maio de 1942
Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra.
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