Artigo 1º do Decreto nº 9.430 de 22 de Maio de 1942
Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 9.016, de 16 de março último.