JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 94.272 de 23 de Abril de 1987

    Coração para favoritarDecreto 94.272 de 23 de Abril de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    Nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, a que se refere o Decreto nº 91.532, de 15 de agosto de 1985, cada Governador de Estado que o integra, ou seu representante, terá direito a voto múltiplo, entendido como o resultado da divisão do número total dos demais Conselheiros pelo número de Governadores de Estado.

    Art. 2º

    Competirá ao Superintendente da SUDENE, quando necessário, o voto de desempate.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987