Artigo 1º do Decreto nº 94.272 de 23 de Abril de 1987
Dispõe sobre o voto dos Governadores de Estado nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, a que se refere o Decreto nº 91.532, de 15 de agosto de 1985, cada Governador de Estado que o integra, ou seu representante, terá direito a voto múltiplo, entendido como o resultado da divisão do número total dos demais Conselheiros pelo número de Governadores de Estado.