Artigo 2º do Decreto nº 94.272 de 23 de Abril de 1987
Dispõe sobre o voto dos Governadores de Estado nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Competirá ao Superintendente da SUDENE, quando necessário, o voto de desempate.