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Artigo 2º do Decreto nº 94.272 de 23 de Abril de 1987

Dispõe sobre o voto dos Governadores de Estado nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

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Art. 2º

Competirá ao Superintendente da SUDENE, quando necessário, o voto de desempate.

Art. 2º do Decreto 94.272 /1987