Artigo 4º do Decreto nº 94.272 de 23 de Abril de 1987
Dispõe sobre o voto dos Governadores de Estado nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.