Decreto nº 94.215 de 14 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 1244/87, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terreno com 19.827,94m² (dezenove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de área maior, no lugar denominado Cidade Jardim, no 13º Subdistrito, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, esquina com a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, na Quadra formada pela Avenida Juscelino Kubitschek, Avenida das Nações Unidas, Butantã, com frente para a Av. Marginal e o novo canal do Rio Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade comum do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - Iapas e da Caixa Econômica Federal, conforme Registro nº 3, matrícula nº 36.173, 13º Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno tem formato de um polígono mistilíneo formado por três segmentos de reta consecutivos, 1 segmento curvo, 1 segmento de reta e 1 segmento curvo (ABCDEFA), encerrando uma área de 19.827,94m². O ponto "F" (que é o ponto de concordância entre a curva de concordância EF e o lado FA), dista, pelo alinhamento da Av. Juscelino Kubitschek, 72,20m do canto do muro da PROMON. O perímetro do terreno tem as seguintes características em relação a quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Avenida Juscelino Kubitschek e considera o sentido horário de percurso para fins de orientação dos lados: tem início no vértice "A", neste deflete à direita 77º47'41" em relação ao segmento FA, forma com este ângulo interno de 102º12'19" e, com rumo de 24º00'59"NE, segue em linha reta na distância de 84,05m, fazendo limite com o remanescente da área de propriedade da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Previdência Social até o vértice "B". Neste ponto, deflete à direita 77º58'25" em relação ao segmento AB, forma com este ângulo interno de 102º01'35" e, com rumo de 78º00'36"SE, segue em linha reta na distância de 169,66m, fazendo limite com o remanescente da área de propriedade da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Previdência Social até o ponto "C". Desse ponto segue em curva com concavidade voltada para fora do terreno, objeto desta descrição, de raio 272,95m, ângulo central 11º57'29" e desenvolvimento 56,97m até o ponto "D", sendo que a corda correspondente mede 56,86m, tem rumo 26º06'51"SW, e forma ângulos internos de 75º52'33" e 185º58'44", respectivamente, com os segmentos BC e DE e faz limite (a curva) com a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso. Neste ponto, deflete à esquerda 05º58'44" em relação à corda CD, forma com esta ângulo interno de 185º58'44" e, com rumo de 20º08'07"SW, segue em linha reta na distância de 86,41m, fazendo limite com a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso até o ponto "E". Desse ponto segue em curva com concavidade voltada para dentro do terreno, objeto desta descrição, de raio 10,00m, ângulo central 106º05'11" e desenvolvimento 18,52m até o ponto "F", sendo que a corda correspondente mede 15,98m, tem rumo 73º10'43"SW e forma ângulos internos de 126º57'24" e 126º57'25", respectivamente, com os segmentos DE e FA e faz limite (a curva) com a esquina formada pela Rua Brigadeiro Haroldo Veloso e Av. Juscelino Kubitschek. Neste ponto, deflete à direita 53º02'35" em relação à corda EF, forma com esta ângulo interno de 126º57'25" e, com rumo de 53º46'42"NW, segue em linha reta na distância de 161,26m, fazendo limite com a Avenida Juscelino Kubitschek até o vértice "A", onde teve início a presente descrição. Sobre o terreno acima descrito há dois prédios térreos, construídos em alvenaria de tijolos e blocos cobertos com telhas de barro, totalizando área construída de 375,00m². Esta descrição técnica baseia-se na planta PT nº 85.509, elaborada pela Seção de Engenharia Legal das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1987