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Artigo 5º do Decreto nº 94.215 de 14 de Abril de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.