Artigo 2º do Decreto nº 94.215 de 14 de Abril de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.