Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.215 de 14 de Abril de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terreno com 19.827,94m² (dezenove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de área maior, no lugar denominado Cidade Jardim, no 13º Subdistrito, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, esquina com a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, na Quadra formada pela Avenida Juscelino Kubitschek, Avenida das Nações Unidas, Butantã, com frente para a Av. Marginal e o novo canal do Rio Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade comum do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - Iapas e da Caixa Econômica Federal, conforme Registro nº 3, matrícula nº 36.173, 13º Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno tem formato de um polígono mistilíneo formado por três segmentos de reta consecutivos, 1 segmento curvo, 1 segmento de reta e 1 segmento curvo (ABCDEFA), encerrando uma área de 19.827,94m². O ponto "F" (que é o ponto de concordância entre a curva de concordância EF e o lado FA), dista, pelo alinhamento da Av. Juscelino Kubitschek, 72,20m do canto do muro da PROMON. O perímetro do terreno tem as seguintes características em relação a quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Avenida Juscelino Kubitschek e considera o sentido horário de percurso para fins de orientação dos lados: tem início no vértice "A", neste deflete à direita 77º47'41" em relação ao segmento FA, forma com este ângulo interno de 102º12'19" e, com rumo de 24º00'59"NE, segue em linha reta na distância de 84,05m, fazendo limite com o remanescente da área de propriedade da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Previdência Social até o vértice "B". Neste ponto, deflete à direita 77º58'25" em relação ao segmento AB, forma com este ângulo interno de 102º01'35" e, com rumo de 78º00'36"SE, segue em linha reta na distância de 169,66m, fazendo limite com o remanescente da área de propriedade da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Previdência Social até o ponto "C". Desse ponto segue em curva com concavidade voltada para fora do terreno, objeto desta descrição, de raio 272,95m, ângulo central 11º57'29" e desenvolvimento 56,97m até o ponto "D", sendo que a corda correspondente mede 56,86m, tem rumo 26º06'51"SW, e forma ângulos internos de 75º52'33" e 185º58'44", respectivamente, com os segmentos BC e DE e faz limite (a curva) com a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso. Neste ponto, deflete à esquerda 05º58'44" em relação à corda CD, forma com esta ângulo interno de 185º58'44" e, com rumo de 20º08'07"SW, segue em linha reta na distância de 86,41m, fazendo limite com a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso até o ponto "E". Desse ponto segue em curva com concavidade voltada para dentro do terreno, objeto desta descrição, de raio 10,00m, ângulo central 106º05'11" e desenvolvimento 18,52m até o ponto "F", sendo que a corda correspondente mede 15,98m, tem rumo 73º10'43"SW e forma ângulos internos de 126º57'24" e 126º57'25", respectivamente, com os segmentos DE e FA e faz limite (a curva) com a esquina formada pela Rua Brigadeiro Haroldo Veloso e Av. Juscelino Kubitschek. Neste ponto, deflete à direita 53º02'35" em relação à corda EF, forma com esta ângulo interno de 126º57'25" e, com rumo de 53º46'42"NW, segue em linha reta na distância de 161,26m, fazendo limite com a Avenida Juscelino Kubitschek até o vértice "A", onde teve início a presente descrição. Sobre o terreno acima descrito há dois prédios térreos, construídos em alvenaria de tijolos e blocos cobertos com telhas de barro, totalizando área construída de 375,00m². Esta descrição técnica baseia-se na planta PT nº 85.509, elaborada pela Seção de Engenharia Legal das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.