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Decreto nº 9.415 de 20 de Junho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, para dispor sobre a aprovação dos estudos de inventário e viabilidade da implantação de empreendimentos hidrelétricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 75-A . Ficam delegadas à Aneel: I - a competência estabelecida no art. 28, § 3º, da Lei nº 9.427, de 1996 ; e II - a definição do ‘aproveitamento ótimo’ de que tratam os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei nº 9.074, de 1995 ." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004 , na parte em que inclui o inciso II ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 2003.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2018 e republicado no DOU de 22.6.2018