JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.415 de 20 de Junho de 2018

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, para dispor sobre a aprovação dos estudos de inventário e viabilidade da implantação de empreendimentos hidrelétricos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 75-A . Ficam delegadas à Aneel: I - a competência estabelecida no art. 28, § 3º, da Lei nº 9.427, de 1996 ; e II - a definição do ‘aproveitamento ótimo’ de que tratam os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei nº 9.074, de 1995 ." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.415 /2018