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Artigo 3º do Decreto nº 9.415 de 20 de Junho de 2018

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, para dispor sobre a aprovação dos estudos de inventário e viabilidade da implantação de empreendimentos hidrelétricos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.415 /2018