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Decreto nº 93.952 de 21 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº 00600.014134/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam criados na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, os empregos constantes do Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo, Datilógrafo, Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Administrador, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Técnico de Contabilidade, Telefonista, Assistente Jurídico, Motorista Oficial, Agente de Portaria, Analista de Informações e Analista de Segurança Nacional e Mobilização.

Parágrafo único

Os empregos de que trata este artigo serão preenchidos mediante admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de 24.3.1987

Anexo

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