Artigo 2º do Decreto nº 93.952 de 21 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.