JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.952 de 21 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 2º do Decreto 93.952 /1987