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Artigo 4º do Decreto nº 93.952 de 21 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 93.952 /1987