Artigo 4º do Decreto nº 93.952 de 21 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.