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Artigo 1º do Decreto nº 93.952 de 21 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, os empregos constantes do Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo, Datilógrafo, Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Administrador, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Técnico de Contabilidade, Telefonista, Assistente Jurídico, Motorista Oficial, Agente de Portaria, Analista de Informações e Analista de Segurança Nacional e Mobilização.

Parágrafo único

Os empregos de que trata este artigo serão preenchidos mediante admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 93.952 /1987