JurisHand AI Logo

Decreto nº 93.951 de 21 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Pará autorizada a alienar os seguintes bens de sua propriedade, localizados no perímetro urbano da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará:

I

Domínio útil do terreno foreiro à Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, constituído de dois lotes, sendo que o primeiro tem como logradouro a Travessa Pe. Eutiquio, e a propriedade tem registro no Primeiro Ofício de Imóveis de Belém-PA, às fls. 147 do Livro 3-U, datado de 12 de junho de 1958. O lote posterior integrava a propriedade que tinha como logradouro a Rua dos Mundurucus e cadastrado sob o nº 1613, sendo que a transferência da propriedade para a Universidade Federal do Pará ficou registrada no Primeiro Ofício de Imóveis de Belém-PA, às fls. 219 do Livro 3-w, datada de 9 de novembro de 1965. Os dois lotes, acima descritos e devidamente unificados, oferecem as seguintes medidas de contorno e área: vinte e um metros de frente (21,00m) ao longo da Travessa Pe. Eutiquio; pela direita através de três segmentos: o primeiro, perpendicular ao logradouro, medindo trinta metros e trinta e cinco centímetros (30,35m); o segundo desenvolve-se paralelamente ao logradouro, medindo três metros e setenta e sete centímetros (3,77m), sendo o terceiro perpendicular ao segundo, e portanto também perpendicular ao logradouro, medindo dezoito metros (18,00m); pela lateral esquerda o contorno se constitui de cinco segmentos a saber: o primeiro é quase perpendicular ao logradouro, medindo vinte metros e sessenta centímetros (20,60m); segue o segundo com deflexão para fora, e paralelo ao logradouro medindo hum metro e oitenta centímetros (1,80m); segue-se o terceiro, quase perpendicular ao logradouro, medindo vinte metros e quarenta e cinco centímetros (20,45m); o quarto segmento é paralelo ao logradouro, medindo sessenta centímetros (0,60cm) e o quinto perpendicular ao anterior medindo sete metros e vinte centímetros (7,20m); o travessão de fundo constitui-se de um segmento quase paralelo ao logradouro, medindo dezessete metros e sessenta e cinco centímetros (17,65m); a área total do terreno unificado é de hum mil e trinta metros quadrados e quatro decímetros quadrados (1030,04m²). O imóvel acima descrito está localizado na Travessa Pe. Eutiquio nº 1644, entre a Rua dos Tamoios e Mundurucus, onde funciona o Curso de Odontologia da Universidade Federal do Pará, sendo a área edificada constituída de dois blocos principais, dois anexos, e passarelas cobertas de interligação, totalizando hum mil e trezentos e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados (1.308,45m²).

II

Domínio útil do terreno foreiro à Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, sem edificações, designado por lote nº 3, situado na Avenida Almirante Barroso, sem número, por onde mede dez metros (10,00m) fazendo esquina com a Passagem Agronomia, medindo trinta e cinco metros (35,00m) de fundos, dispondo portanto de uma área de trezentos e cinqüenta metros quadrados (350,00m²) estando as linhas de contorno devidamente definidas por muro em alvenaria de tijolos. A aquisição do lote consta às fls. 278 do Livro 3-N, no Registro de Imóveis do Segundo Ofício de Belém - PA, sob o nº 18.778.

Art. 2º

As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de novembro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no "campus" da Universidade Federal do Pará, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º

A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Pará.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de 16.2.1987