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Artigo 5º do Decreto nº 93.951 de 21 de Janeiro de 1987

Autoriza alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.951 /1987