Artigo 3º do Decreto nº 93.951 de 21 de Janeiro de 1987
Autoriza alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Pará.