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Artigo 3º do Decreto nº 93.951 de 21 de Janeiro de 1987

Autoriza alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Pará.

Art. 3º do Decreto 93.951 /1987