Decreto nº 93.950 de 21 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Jarinu, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002670/86-14. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.564,00m² (treze mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Jarinu, no Município de Jarinu, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-183, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002670/86-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, situado no entroncamento da rodovia SP-354 com uma estrada municipal, do lado direito do sentido Jarinu - rodovia D. Pedro I, de coordenadas N = 7.447.214,008 e E = 326.582,2877; segue com o rumo de 07º39'34"SW, numa distância de 18,36m, confronta com a estrada municipal até o ponto 2; segue com o rumo de 23º22'39"SW, numa distância de 65,43m, confronta com a estrada municipal até o ponto 3; segue com o rumo de 16º19'36"SW, numa distância de 47,50m, confronta com a estrada municipal até o ponto 4; segue com o rumo de 63º30'01"SW, numa distância de 89,98m, confronta com Juvenal Lopes de Camargo até o ponto 5; segue com o rumo de 26º29'18"NW, numa distância de 93,54m, confronta com Juvenal Lopes de Camargo até o ponto 6; segue em curva à direita num desenvolvimento de 183,33m, confronta com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987