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Artigo 1º do Decreto nº 93.950 de 21 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Jarinu, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.564,00m² (treze mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Jarinu, no Município de Jarinu, Estado de São Paulo.