Artigo 5º do Decreto nº 93.950 de 21 de Janeiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Jarinu, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.