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Artigo 2º do Decreto nº 93.950 de 21 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Jarinu, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-183, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002670/86-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, situado no entroncamento da rodovia SP-354 com uma estrada municipal, do lado direito do sentido Jarinu - rodovia D. Pedro I, de coordenadas N = 7.447.214,008 e E = 326.582,2877; segue com o rumo de 07º39'34"SW, numa distância de 18,36m, confronta com a estrada municipal até o ponto 2; segue com o rumo de 23º22'39"SW, numa distância de 65,43m, confronta com a estrada municipal até o ponto 3; segue com o rumo de 16º19'36"SW, numa distância de 47,50m, confronta com a estrada municipal até o ponto 4; segue com o rumo de 63º30'01"SW, numa distância de 89,98m, confronta com Juvenal Lopes de Camargo até o ponto 5; segue com o rumo de 26º29'18"NW, numa distância de 93,54m, confronta com Juvenal Lopes de Camargo até o ponto 6; segue em curva à direita num desenvolvimento de 183,33m, confronta com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER até o ponto 1, onde teve início esta descrição.