Decreto nº 93.904 de 9 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002345/86-33, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 27.009,95m² (vinte e sete mil e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº D-26.965-A1, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002345/86-33, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco M-1 cravado na crista do talude, confluência das avenidas Edgard Santos e Luiz Viana Filho; deste marco segue com rumo magnético de 62º34'00"NE e distância de 157,79 metros, paralelo à 2ª pista da avenida Luiz Viana Filho, no sentido oposto, até encontrar o marco M-2; deste ponto forma ângulo interno de 92º15' e percorre a distância de 139,67 metros, em paralelo com a linha de transmissão, 69kV, Mata Escura - Bolandeira, até encontrar o marco M-3; deste ponto forma ângulo interno de 92º20' e segue uma distância de 45,70 metros, passa sob a referida linha de transmissão até encontrar o marco M-4; deste ponto forma ângulo interno de 167º16' e percorre a distância de 156,17 metros até encontrar o marco M-5; deste ponto segue paralelo à avenida Edgard Santos, forma ângulo interno de 98º30' e percorre a distância de 13,00 metros até encontrar o marco M-6; deste ponto segue com ângulo interno de 165º30' e distância de 32,20 metros até encontrar o marco M-7; deste ponto acompanha a crista do talude existente, forma ângulo interno de 192º00' e percorre a distância de 13,50 metros até encontrar o marco M-8; deste ponto forma ângulo interno de 178º00' e percorre a distância de 42,50 metros até encontrar o marco M-9; deste ponto forma ângulo interno de 149º00' e segue uma distância de 8,50 metros até encontrar o marco M-10; deste ponto forma ângulo interno de 163º00' e percorre a distância de 23,70 metros até encontrar o marco M-1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987