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Artigo 5º do Decreto nº 93.904 de 9 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.904 /1987