Artigo 5º do Decreto nº 93.904 de 9 de Janeiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.