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Artigo 1º do Decreto nº 93.904 de 9 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 27.009,95m² (vinte e sete mil e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 93.904 /1987