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Decreto 9.390 de 13 de Maio de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º
. A despesa, na importância de 1.065:000$0 (mil e sessenta e cinco contos de réis), será atendida pela Verba 1- Pessoal, Consignacão II - Pessoal Extranumerário, sendo 798:600$0 (setecentos e noventa e oito contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 266:400$0 (duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições ern contrário.
GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1942 MINISTÉRIO - GUERRA REPARTIÇÃO - DIRETORIA DE SAUDE DO EXÉRCITO