JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.390 de 13 de Maio de 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.

Art. 1º do Decreto 9.390 /1942