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Artigo 3º do Decreto nº 9.390 de 13 de Maio de 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército.

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Art. 3º

. Revogam-se as disposições ern contrário.

Art. 3º do Decreto 9.390 /1942