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Artigo 2º do Decreto nº 9.390 de 13 de Maio de 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército.

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Art. 2º

. A despesa, na importância de 1.065:000$0 (mil e sessenta e cinco contos de réis), será atendida pela Verba 1- Pessoal, Consignacão II - Pessoal Extranumerário, sendo 798:600$0 (setecentos e noventa e oito contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 266:400$0 (duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 2º do Decreto 9.390 /1942