Decreto nº 93.890 de 30 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.579, de 23 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1986