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Artigo 3º do Decreto nº 93.890 de 30 de dezembro de 1986

Abre à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.890 /1986