Artigo 3º do Decreto nº 93.890 de 30 de dezembro de 1986
Abre à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.