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Artigo 2º do Decreto nº 93.890 de 30 de dezembro de 1986

Abre à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00.


Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.