Artigo 1º do Decreto nº 93.890 de 30 de dezembro de 1986
Abre à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.