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Artigo 1º do Decreto nº 93.890 de 30 de dezembro de 1986

Abre à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.890 /1986