Decreto nº 93.665 de 9 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica incluída a letra c ao caput do artigo 19 do Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983 , que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha, com a seguinte redação: ''c) nos casos em que a Direção ou Chefia de Estabelecimento ou Repartição for exercida por servidor civil:
Subseção
Oficial da ativa, mais antigo da OM''.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.1986