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  3. Decreto 93.665 de 9 de dezembro de 1986

Coração para favoritarDecreto 93.665 de 9 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Brasília, em 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica incluída a letra c ao caput do artigo 19 do Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983 , que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha, com a seguinte redação: ''c) nos casos em que a Direção ou Chefia de Estabelecimento ou Repartição for exercida por servidor civil:

Subseção

Oficial da ativa, mais antigo da OM''.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.1986