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Decreto nº 93.655 de 5 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá novas atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

As atribuições que competiam à Comissão de Programação Financeira (CPF), extinta pelo Decreto nº 93.612, de 21 de novembro de 1986, passam a ser exercidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Fazenda expedirá, mediante portaria, as instruções necessárias à execução das atividades de que trata este artigo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986