Decreto nº 93.655 de 5 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá novas atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
As atribuições que competiam à Comissão de Programação Financeira (CPF), extinta pelo Decreto nº 93.612, de 21 de novembro de 1986, passam a ser exercidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Fazenda expedirá, mediante portaria, as instruções necessárias à execução das atividades de que trata este artigo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986