Artigo 2º do Decreto nº 93.655 de 5 de dezembro de 1986
Dá novas atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá novas atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional.
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